Técnicos do Idesam participam de curso sobre SICAR

Por Priscila Rabassa

Nos dias 25 e 26 de julho, técnicos do Idesam participaram do curso sobre o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (SICAR) realizado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) em Apuí.

O objetivo foi capacitar os agentes do município que atuam na elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ao novo Sistema destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais, que recebe e gerencia os dados do CAR de todos os estados.

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O Sistema, que funciona independentemente do acesso a Internet, permite que o CAR seja realizado dentro da casa do próprio produtor. Essa é uma das vantagens do SICAR que foi criado exatamente para atender a demanda de diversas localidades rurais que não têm Internet ou o acesso é limitado, prejudicando o cadastramento dos imóveis rurais.

Durante a capacitação foram apresentadas pela equipe do IPAAM noções básicas sobre a legislação ambiental, aplicação teoria e prática do SICAR com a realização de coleta de dados de campo no último dia.

Para Aparecida Sardinha, do Idesam, o curso foi muito importante. “Acho que o mais interessante foi que conseguimos informação útil e qualificada para passar ao produtor rural”, comentou.

Para realizar o CAR, no SICAR, o produtor deve apresentar a planta georreferenciada da área do imóvel, contendo a indicação das coordenadas de pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel e o perímetro das áreas de servidão administrativa, além das informações da localização das áreas de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, áreas de usos restritos, áreas consolidadas e, caso existente , a localização da Reserva Legal.

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Uma das instrutoras do curso, Julia Linhares, do IPAAM, disse que o CAR é um tema que deve ser muito explorado em Apuí. “Por isso, neste momento, precisamos apoiar e qualificar nossos parceiros locais, além de criar espaços para a difusão dos conceitos e objetivos do Cadastro”, afirmou.

Conforme o novo Código Florestal, o CAR tornou-se obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerido no prazo de um ano contado a partir da sua implantação. Portando, o marco regulatório, que foi publicado em maio deste ano (Instrução normativa n. 02/MMA), já está correndo e o produtor precisa se regularizar perante a lei.

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