Idesam apoia realização do CAR no sul do Amazonas

[:pb]Por Larissa Mahall

Todos os possuidores de imóveis rurais no Brasil devem aderir ao Cadastro Ambiental Rural, ferramenta introduzida pelo Código Florestal. O CAR é o registro de informações das propriedades rurais e funciona como uma ‘carteira de identidade’, sendo fundamental no processo de regularização e monitoramento da área, assim como no combate ao desmatamento.

O registro é um pré-requisito para obtenção do crédito rural, do licenciamento ambiental e da venda legal da produção agropecuária. Com o CAR, o produtor pode planejar ações para se adequar às exigências do Novo Código Florestal.

O registro deverá ser realizado até 5 de maio de 2016. Em Apuí, sul do Amazonas –onde o Idesam atua desde 2006 com projetos que envolvem regularização ambiental e produção sustentável – estão envolvidas organizações e entidades que historicamente atuam com a pauta de produção rural no município. Além do Idesam, integram a força-tarefa Idam, Incra, WWF e Sindisul.

Para o gerente do Programa Produção Rural Sustentável do Idesam, Gabriel Carrero, a adesão ao CAR ainda é novidade para muitos dos produtores e as orientações técnicas têm papel fundamental nesse processo. “A não regularização implica diretamente na vida do produtor, gerando medidas administrativas e dificultando o acesso a benefícios”, exemplifica.

Na Vila do Matupi, em Manicoré, e Apuí, o Idesam, em parceria com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Sema) e Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), realizaram mutirões de cadastro de imóveis rurais.

Os técnicos do Idesam realizam visitas técnicas de orientação e esclarecimento de dúvidas sobre o CAR e também realizam o cadastro nos escritórios do Idesam em Apuí – na rua Rio Acari, 548, Centro – e na Vila do Matupi, em Manicoré.

Para a realização do cadastro, o proprietário deve apresentar cópia do RG e CPF; mapa do imóvel rural e coordenadas geográficas (se disponível); cópia dos documentos de titularidade ou posse do imóvel rural e arquivo digital do imóvel rural (se disponível).

Idas e vindas

Criado a partir do decreto nº 7.029/ 2009, o CAR é um registro eletrônico que integra informações ambientais das propriedades rurais do Brasil. No Amazonas, as bases para o CAR surgiram a partir de 2011, com a lei n° 3.635, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais do Estado do Amazonas.

Três anos depois, no entanto, o governo federal publicou o decreto N° 8.235/2014, estabelecendo normas gerais para os Estados e demandando adequação dos processos estaduais. Atualmente o Amazonas se encontra nesse processo de estabelecer a nova regulamentação seguindo as diretrizes nacionais.

Para conhecer o histórico completo do cadastro, faça o download da publicação CAR no Amazonas: Oportunidades e Desafios para a Gestão Territorial.

O que é o CAR?

Com o cadastro, é possível saber quais propriedades possuem APP (Áreas de Preservação Permanente), Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa e qual é o estado de preservação das mesmas.

O site do Ministério do Meio Ambiente (car.gov.br) disponibiliza informações e orientações sobre o cadastro. Outro endereço que pode ser consultado é do Serviço Florestal Brasileiro, que divulga regularmente informações sobre o andamento desta política, com um panorama da situação nacional (veja aqui). O boletim informativo traz dados sobre o cadastramento em diferentes esferas: por região, estado e município. Nestas publicações é possível encontrar informações sobre área cadastrada, perfil de imóveis e outras.

Até janeiro de 2016, conforme informações do SFB, 2,3 milhões de imóveis rurais já foram cadastrados, totalizando uma área de mais de 260 milhões de hectares.

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